Quem faz testamento pode deixar bens para quem quiser? Verifique isto – Quem não pode herdar por testamento


Quem não pode ser herdeiro

  • a pessoa que escreveu o testamento, incluído seu cônjuge ou companheiro, ascendentes e irmãos;
  • as testemunhas do testamento;
  • o(a) companheiro(a) do testador casado, salvo se não houver culpa dele e se o testador estiver separado de fato há mais de cinco anos do seu cônjuge;

Limites para testar
De início, a lei estabelece que todos os herdeiros necessários possuem assegurados o percentual de 50% do patrimônio do “de cujus”. Esse limite precisa ser respeitado tanto nos casos de disposições de última vontade quando na antecipação da herança, através da doação de bens.

Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte. § 1o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

Passamos agora as 6 regras ilegais no testamento.

  • 1 – Deixar os bens apenas para um filho.
  • 2 – Dispor além do que é legal.
  • 3 – Não tornar o testamento público.
  • 4 – Não constar que o testamento foi lido em voz alta.
  • 5 – Testemunhas como herdeiros do testamento.
  • 6 – Favorecer pessoa incerta.

Pode doar tudo no testamento

Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.”Sim, é válida a doação de pai para filho independentemente da anuência dos demais herdeiros, importando em adiantamento da herança, conforme expressa previsão do art. 554 do Código Civil. Vejamos. Art.Como qualquer outro documento legal, o testamento pode ser anulado nas seguintes situações: erro, dolo, coação, simulação, fraude ou desatendimento de qualquer formalidade legal. Nesses casos é possível a anulação, sendo necessário fazer o pedido em juízo e comprovar as irregularidades.

50%
Assim, o testamento só poderá abarcar 50% do patrimônio. Porque os outros 50% – a parte legítima da herança – já terá destino certo: os herdeiros necessários!

Pode passar a herança para um filho só

Sim, é válida a doação de pai para filho independentemente da anuência dos demais herdeiros, importando em adiantamento da herança, conforme expressa previsão do art. 554 do Código Civil.A Lei brasileira garante aos cidadãos o direito de doarem todos os bens que possuam, para quem quer que seja, desde que não existam herdeiros necessários.Em se tratando de filhos, de maneira geral não há o filho tem mais direito à herança, como herdeiros necessários normalmente herdam de forma igualitária, salvo disposição contrária em testamento.

Isso quer dizer que se a marido falecido deixou 10 descendentes que também são filhos da viúva, 25% da herança pertence à viúva e o restante (75%) será dividido entre os descendentes, ou seja, cada um terá uma cota-parte equivalente a 7,5% da herança.

Respondendo direto ao ponto: sim.

São anuláveis os testamentos que contém vícios de consentimento erro, dolo e coação. Isso porque é imprescindível que a manifestação de vontade tenha sido livre, espontânea sem qualquer macula.

É possível excluir um filho do testamento

A lei prevê casos em que o próprio dono do patrimônio pode excluir herdeiros necessários. Isso só é permitido por meio do testamento, com indicação expressa da causa. A exclusão do herdeiro indigno precisa passar por processo judicial.A vontade de deserdar um filho tem de ser declarada em testamento, com indicação do motivo da deserdação. No entanto, o deserdado pode impugnar a deserdação em tribunal, alegando a inexistência da causa invocada pelo testador. O prazo para fazê-lo é de dois anos a contar da abertura do testamento.Sendo assim, o testamento bem elaborado elimina conflitos familiares que podem ocorrer na hora da partilha de bens e deve ser encarado como uma forma de resolver em vida questões que surgem quando o óbito acontece. Já a doação de bens, é a transferência de bens para os herdeiros com menor burocracia, ainda em vida.