Quais profissões podem ter duas aposentadorias? Verifique isto – Quem tem direito a duas aposentadorias
Servidor Público
De maneira geral, a pessoa pode conseguir duas aposentadorias quando recolhe em regimes de Previdência diferentes e: é servidor e contribuinte do INSS (obrigatório ou facultativo); é militar e contribuinte do INSS (obrigatório ou facultativo).Tenho dois empregos, tenho direito a duas aposentadorias do INSS Não. Quando a pessoa tem dois ou mais empregos, contribuindo para o INSS, ela não terá direito a concessão de duas aposentadorias. Isto porque não é possível ter duas aposentadorias pelo INSS, ou seja, dentro do Regime Geral da Previdência Social.
Não é possível ter duas aposentadorias pelo INSS, ou seja, dentro do Regime Geral da Previdência Social. Isso porque há apenas um regime de Previdência, e não dois regimes diferentes.
Aposentar-se como servidor público e também pelo INSS é possível, mas há exceções. Sim, é possível. Um servidor público amparado por RPPS* também exerce outra atividade, pode ser também filiado ao RGPS* (deverá contribuir nos dois e gozará dos benefícios de ambos – ex.: duas aposentadorias).
Quais aposentadorias podem acumular
O acúmulo de aposentadorias funciona assim: só é possível acumular dois benefícios se você for segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, também, contribuinte de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).Portanto, a lei permite que sejam acumulados:
- Auxílio doença mais a pensão por morte.
- Auxílio acidente mais a pensão por morte.
- Aposentadoria por tempo de contribuição mais a pensão por morte.
- Aposentadoria por invalidez mais a pensão por morte.
- Auxílio reclusão mais a pensão por morte.
Em geral, sempre que o trabalhador contribui para o INSS em mais de uma situação, isso irá se configurar como uma atividade concomitante. Assim, se você tem um emprego com carteira assinada e, também, contribui como contribuinte individual ou possui dois empregos formais, será provável que esteja nessa situação.
Vários benefícios previdenciários pagos pelo INSS podem ser cumulados. Isto é, você poderá receber mais de um valor, pelo próprio Instituto, caso preencha os requisitos necessários.
Quantas aposentadoria pode ter um professor
Professor pode ter duas aposentadorias por regime próprio de previdência de servidor público (RPPS) e uma pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).Vale destacar que a regra para o servidor público ter direito à aposentadoria integral permanece a mesma, desde que tenha entrado no serviço público até 18 de dezembro de 2003. Por isso, continua sendo necessário que sejam completados 10 anos como servidor e, no mínimo, 5 anos no último cargo.Somente é possível se aposentar novamente em outro Regime de Previdência Social. Por exemplo, se você se aposenta como servidor público em um Regime Próprio e continua trabalhando na iniciativa privada, pode se aposentar novamente pelo Regime Geral (INSS).
Depois que ele reunir os requisitos para os dois RPPS e para o RGPS, o médico poderá ter direito a três aposentadorias. Isso pode parecer incomum para as outras profissões, mas, para os médicos, isso é mais normal do que você imagina.
Se você atua como servidor público, mas também exerce outras atividades remuneradas, inclusive como autônomo, é possível contribuir para dois regimes de previdência. Mas atenção, o servidor público pode contribuir como contribuinte individual, não como facultativo.
Benefícios do INSS que você não pode acumular
2 ou mais aposentadorias do mesmo regime de previdência; Salário maternidade mais o auxílio-doença; Auxílio acidente mais aposentadoria (se um for concedido após o ano de 1997)
Quais as vantagens de ter dois registros na carteira
Certamente, a principal vantagem de ter dois registros na carteira é ter duas fontes distintas de renda. Além de aumentar o faturamento mensal, caso o trabalhador seja demitido de uma empresa, não ficará totalmente sem salário, pois continuará empregado na outra e recebendo por seus serviços.O trabalhador mesmo que trabalhando concomitantemente, não pode se aposentar com duas aposentadorias do mesmo regime, ou seja não é possível ter duas aposentadorias do RGPS.Sim! O artigo 37 da Constituição permite a cumulação de duas aposentadorias de diferentes cargos públicos. No entanto, é importante verificar se a atividade que você exerce admite essa cumulação.