Quais bens não podem ser bloqueados? Verifique isto – Quais bens podem ser bloqueados


Qualquer bem pode ser bloqueado na esfera penal, até mesmo o bem de família. Pois, a Lei nº 8.009/1990 que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, exclui esta proteção ao bem adquirido com produto de crime.A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. A própria lei restringe a impenhorabilidade, pois a mesma não é absoluta.

Imóvel onde a família do devedor mora; Valor disponível na poupança que não é utilizada como conta corrente, desde que não ultrapasse 40 salários mínimos; Bens que não podem ser alienados e nem disponibilizados na execução para pagar o credor, como imóveis públicos ou tombados.

É possível bloquear conta poupança

O ❌ DA QUESTÃO: CONTA POUPANÇA pode ser bloqueada por decisão judicial Em regra, a poupança não pode ser bloqueada.A forma mais eficiente de evitar o bloqueio judicial da conta-corrente é sempre pagar as suas dívidas.A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

II – O bem para ser enquadrado como de família deve ficar comprovado não apenas que é o único imóvel registrado em nome do interessado, mas, também, que se trata de residência única do casal ou da entidade familiar (inteligência do art. 1° da Lei nº 8.009/1990).

Quais bens não Penhoraveis

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que assegura à pessoa solteira direito à impenhorabilidade de seu único imóvel residencial poderá se tornar lei.Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A geladeira não é a única que pode ser penhorada em caso de dívida. Se o credor recorrer à justiça, o juiz pode determinar que outros bens entrem como parte da quitação. Pela lei, os bens móveis em geral entram na lista.

Não pode haver bloqueio na conta salário ou conta que recebe aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento da pessoa. Há um limite também para bloqueio, que não pode ultrapassar o valor de 40 salários mínimos existentes em conta poupança – conhecidos como valores impenhoráveis.

Esse bloqueio pode ser feito e refeito inúmeras vezes, mas não é automático, para cada bloqueio, deve ser feito um pedido ao Juiz.

Como se proteger de penhora

A lei protege a poupança contra o bloqueio. Valores até 40 salários mínimos (R$ 41.800,00, em valores de 2020) na poupança são protegidos da penhora. Acima desse valor, o banco pode pedir o bloqueio apenas daquilo que exceder o limite de 40 salários mínimos.É impenhorável a quantia depositada em conta poupança de até 40 salários mínimos (CPC/2015 833 X), ainda que haja movimentação típica de conta corrente.De acordo com a lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, o imóvel único da família (a casa em que a família reside) não pode ser penhorado, o art.