Porque Eireli foi extinta? Verifique isto – Por que a Eireli foi extinta
Um dos motivos que levaram a essa decisão é que, com a criação da SLU, em 2019, a Eireli deixou de ser interessante. Inicialmente, essa natureza jurídica era a primeira alternativa para quem não podia ser MEI (Microempreendedor Individual), mas, ainda assim, queria empreender sem precisar de sócios.Até agosto de 2021, os empreendedores que desejavam começar o seu negócio sem a companhia de outros sócios tinham alguns modelos para optar. Mas desde então, a EIRELI foi extinta e substituída de vez pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Foi com a Lei do Ambiente de Negócios, cujos efeitos foram imediatos (art. 58, V) na data da entrada em vigor (26/08/21), que a EIRELI foi extinta.
Ocorre que, por meio da Lei nº 14.195/2021 (decorrente da conversão da Medida Provisória nº 1.040/2021), com o intuito da desburocratização empresarial, o legislador extinguiu a EIRELI – prevendo, ainda, que todas as empresas individuais de responsabilidade limitada existentes seriam transformadas automaticamente em …
Qual Lei extinguiu a Eireli
14.195/2021, com seu escopo propiciar um ambiente mais atrativo para novos investidores, estabeleceu em seu artigo 41 a transformação automática das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (“EIRELI”), instituídas com a reforma da Lei n. 12.441/2011, pelas Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU).A principal diferença entre esses dois regimes societários é que a Eireli exigia a comprovação de capital social mínimo de 100 salários mínimos. A SLU, não. Além disso, quem tinha uma Eireli não podia abrir outro negócio ou participar de outro empreendimento que tivesse o mesmo formato. Já a SLU não tem essa limitação.A publicação da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, determinou o fim da Eireli, substituindo-o automaticamente pelo SLU, Sociedade Limitada Unipessoal.
A principal mudança, a partir de agora, é que as empresas que ainda estavam como Eireli serão migradas para SLU. Essa migração da natureza jurídica será automática: ou seja, o empreendedor não precisa protocolar nenhum pedido na Junta Comercial referente à mudança de Eireli para SLU.
O que mudou com o fim da Eireli
A principal mudança, a partir de agora, é que as empresas que ainda estavam como Eireli serão migradas para SLU. Essa migração da natureza jurídica será automática: ou seja, o empreendedor não precisa protocolar nenhum pedido na Junta Comercial referente à mudança de Eireli para SLU.Um dos motivos que impulsionaram o surgimento da EIRELI, em 2011, foi justamente o desejo de alguns empreendedores que queriam abrir suas empresas sem sócios, mas com as características de uma Limitada. Até 2011, existiam aquelas famosas sociedades com um sócio de 1%, que estava ali apenas para compor uma Limitada.Desvantagem da SLU
A desvantagem é em relação a Razão Social, no caso da SLU, obrigatoriamente o nome jurídico da empresa deve ter o nome civil do seu proprietário, seguindo da palavra Ltda (limitada). Portanto os primeiros nomes do empreendedor podem ser abreviados, mas no último sobrenome não.
O nome da Sociedade Limitada Unipessoal deve acrescentar a palavra “Limitada” ou “Ltda.” ao final do nome empresarial. Se optar pela “firma” e o sócio mudar de nome, ele deve realizar uma Alteração Contratual modificando o nome empresarial.
Uma das grandes desvantagens do formato EIRELI é que para ser possível abrir uma empresa desse tipo é necessário um capital social de pelo menos 100 salários mínimos da legislação vigente. Além disso, o dono da empresa fica impedido de abrir um novo empreendimento no mesmo formato jurídico.
EIRELI x Sociedade Limitada
A grande diferença, além do capital social exigido para a EIRELI, é justamente com relação ao número de sócios. A EIRELI, assim como o Empresário Individual e o MEI, é formada por apenas um empreendedor. Já a Sociedade Limitada tem dois ou mais sócios na empresa.
Qual Lei revogou a Eireli
Neste texto, o leitor encontrará um breve resumo da trajetória da EIRELI no Brasil, partindo da ideia inicial que resultou em sua criação pela Lei n.º 12.441/2011 e indo até a sua extinção com a Medida Provisória n.º 1.085/2021.Então, o formato EIRELI foi criado para possibilitar que o empresário tenha uma empresa como único sócio, mas não precise comprometer seu patrimônio como pessoa física. Isso só acontece, porém, se o responsável não praticar atos ilícitos, como fraude em licitação ou lavagem de dinheiro.Além de não ter o capital pessoal comprometido com dívidas da empresa e não precisar do indesejável sócio "fictício", uma grande vantagem da EIRELI é o fato de que ela não possui limite de faturamento. Como exemplo, podemos citar o Microempreendedor Individual (MEI), que possui um teto de R$ 81.000,00 no ano.