Pode pedir fiador e caução? Verifique isto – Quando tem fiador precisa de caução


Via de regra os locadores preferem fiador ao depósito caução, já que não há garantia de apenas três meses e poderá ser penhorado o imóvel do fiador.Desta forma, você não pode ser coagido a pagar um mês antecipado de aluguel mais uma garantia como fiador ou meses de caução. Se o locador fizer essa imposição você pode adverti-lo apontando seu ato ilícito na Lei de Inquilinato para que o mesmo se abstenha de fazer este tipo de procedimento.

O seguro-fiança é muito vantajoso para o dono do imóvel pelo simples fato de que se houver um caso de inadimplência, o seguro vai pagar o aluguel no exato momento, sendo que para o fiador ele só é pago depois do processo judicial.

De acordo com o artigo 37, o locador pode exigir do locatário algumas modalidades de garantia locatícia, tais como: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Vale lembrar que essa exigência deve estar especificada no contrato de aluguel.

Pode ser Locatario e fiador ao mesmo tempo

Resposta: Veja as seguintes matérias: O LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA OU O PROPRIETÁRIO DE FIRMA INDIVIDUAL NÃO PODE SER FIADOR DE SI MESMO MAS PODERÁ SÊ-LO QUANDO HOUVER MAIS DE UM LOCATÁRIO (FIANÇA RECÍPROCA) OU SE FOR SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA LOCATÁRIA.Aluguel sem fiador: conheça as opções para não perder tempo

  1. Caução. Também conhecido como depósito, nessa modalidade de garantia o inquilino deixa em poder do proprietário uma quantia equivalente a até 3 vezes o valor do aluguel.
  2. Seguro-fiança.
  3. Fundos de investimento.
  4. Título de capitalização.
  5. Cartão de crédito.

Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.

3 meses
O valor da caução a ser pago costuma ser entre 1 a 3 meses de aluguel. É o que permite a lei. Portanto, pedir mais do que isso é ilegal – de acordo com o artigo 38 da Lei do Inquilinato – e pode gerar problemas jurídicos.

Quais riscos em ser fiador

Ser fiador de aluguel, no entanto, envolve riscos financeiros e judiciais. O principal risco financeiro é o de arcar com o pagamento do aluguel em caso de inadimplência do inquilino. Outro risco é ter até mesmo seu imóvel penhorado em caso de processo judicial.O fiador tem como se defender, mas ele não pode se negar a uma obrigação que ele assumiu lá no princípio. O que acontece, na maioria dos casos de fiança, é que o fiador: “não se preocupa – na realidade, ele” não tem nem consciência do tamanho da obrigação que ele assumiu.Em outras palavras: não é permitido que o depósito da caução seja feito diretamente na conta do locador ou proprietário, o que é considerado uma prática abusiva. Além disso, de acordo com o artigo 38 da mesma lei, é abusivo cobrar o valor de caução superior a 3 meses aluguel.

No entanto, o caução não é obrigatório no momento de realizar o aluguel. Quando o contrato se encerra, o valor da garantia deve ser devolvido com juros ao locatário. O que é obrigatório é um tipo de garantia para o proprietário.

Pode ser um fiador de aluguel qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.

Quem não possui imóvel em seu nome, quem estiver com restrição no nome, quem não possuir comprovação de renda, pessoas com esse perfil não podem ser fiador em uma locação.

Quando não tem fiador O que fazer

Aluguel sem fiador: conheça as opções para não perder tempo

  1. Caução. Também conhecido como depósito, nessa modalidade de garantia o inquilino deixa em poder do proprietário uma quantia equivalente a até 3 vezes o valor do aluguel.
  2. Seguro-fiança.
  3. Fundos de investimento.
  4. Título de capitalização.
  5. Cartão de crédito.

Os documentos que são exigidos dos fiadores são RG e CPF para fazer a ficha cadastral e a certidão do Registro de Imóveis atualizada, comprovando a propriedade de um imóvel livre de ônus, bem como um comprovante de residência.A Lei n° 8.245, chamada de Lei do Inquilinato ou Lei das Locações, estabelece uma série de normas pertinentes à locação de imóveis urbanos. Essa lei protege o locatário (inquilino) de possíveis abusos e também resguarda o locador (dono) na preservação de seu bem.