Pode bloquear bens da esposa? Verifique isto – Pode penhorar bens da esposa do devedor


A resposta é sim. Isto envolve responsabilidade patrimonial, estudado no código de processo civil, art. 790, inciso IV. Mesmo que tenha sido o marido que adquiriu a dívida, a esposa pode responder pelo débito, uma vez que ambos são considerados devedores no plano material.TST decide que cônjuge não terá contas bloqueadas para pagamento de dívidas trabalhistas do marido.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.

É inadmissível a penhora da conta bancária de cônjuge não integrante da execução, com quem a parte executada é casada sob o regime da comunhão parcial de bens. Direito Processual Civil. Segundo o CCB/2002, art.

Pode penhorar bem em nome da esposa

Os bens adquiridos na constância do casamento sob o regime de comunhão parcial, ainda que em nome de apenas um dos cônjuges, podem ser penhorados. No entanto, deve ser respeitada a meação.Quando a dívida é contraída por ambos os cônjuges, a responsabilidade patrimonial será dos dois. Marido e mulher serão devedores, e o patrimônio de um e outro responderá pela dívida. No entanto, há casos em que a dívida é contraída só por um dos cônjuges.Não pode haver bloqueio na conta salário ou conta que recebe aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento da pessoa. Há um limite também para bloqueio, que não pode ultrapassar o valor de 40 salários mínimos existentes em conta poupança – conhecidos como valores impenhoráveis.

Caso o bem, mesmo no nome do filho, esteja em poder do devedor, esse bem pode ser penhorado. É possível, porém, recorrer ao direito de embargos de terceiro, mediante prova documental inequívoca.

Quando cabe bloqueio de bens

Bloqueio de bens ou indisponibilidade de bens é um tipo de ordem judicial que consiste em tornar inacessível os recursos do devedor. Normalmente, acontece por falta de pagamento de contas, despesas, empréstimos e outras obrigações. Qualquer desequilíbrio nas contas tem o potencial de culminar em bloqueio de bens."A impenhorabilidade do bem de família busca amparar direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana e a moradia, os quais devem funcionar como vetores axiológicos do nosso ordenamento jurídico", comentou o ministro.Nenhuma dívida é quitada apenas com a morte do titular. O que acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir em caso de morte do titular. É o caso dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários.

De acordo com a Receita Federal, os casos mais comuns de bloqueio de CPF são ocasionados por irregularidades no pagamento de dívidas, inconsistências de dados cadastrais e até mesmo a duplicidade do registro do cidadão.

Nesse sentido, a resposta é não. Não pode ser feito depósito em conta bloqueada. Isso porque, segundo pesquisamos, a conta está suspensa tanto para a retirada, quanto para a entrada de dinheiro. Por isso, se você teve a sua conta bloqueada, não poderá nem depositar e muito menos sacar dinheiro dela.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

O que não pode ser bloqueado judicialmente

Quando não pode ocorrer o bloqueio judicial de conta

  • Contas para receber aposentadorias;
  • Contas com valores de pensão;
  • Conta poupança com até 40 salários mínimos;
  • Subsídios e auxílios do governo (Ex: auxílio doença, bolsa família, auxílio emergencial).

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.II – O bem para ser enquadrado como de família deve ficar comprovado não apenas que é o único imóvel registrado em nome do interessado, mas, também, que se trata de residência única do casal ou da entidade familiar (inteligência do art. 1° da Lei nº 8.009/1990).