O que diz a lei do silêncio? Verifique isto – O que pode ser considerado perturbação do sossego
A perturbação do sossego é o barulho excessivo realizado por vizinhos e que incomoda outras pessoas. Existem leis que evitam essa situação e garantem que a perturbação de sossego seja um crime. Se tem um assunto que causa conflito entre os vizinhos, é a perturbação do sossego.Em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (o equivalente a um choro de bebê) entre 7h e 22h. Das 22h às 7h o limite cai para 45 decibéis. Em zonas mistas, são permitidos até 65 decibéis (compatíveis com o latido forte de um cachorro) durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h.
Assim, por meio do telefone 156 ou portal da Prefeitura, é possível denunciar quem está perturbando.
1277 do Código Civil, que diz: “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. Já a Lei de Contravenção Penal é mais incisiva ao abordar o tema do barulho.
O que fazer quando a polícia não vem
Telefone 181. Ou denuncie pelo site: http://www.ssp.sp.gov.br/SERVICOS/denuncias. O disque denúncia garante o sigilo absoluto do denunciante, que pode delatar todos os tipos criminosos, assim como policiais corruptos.Como falamos no item anterior, a maioria das leis em vigência nos municípios e dos regimentos internos de condomínios preveem as 22 horas como limite de horário para ruídos que causem perturbação aos vizinhos. No entanto, esse horário pode variar de um local para outro e de acordo com determinadas situações.Recorra ao síndico
No caso de condomínios, é sempre aconselhável recorrer ao síndico, que emitirá primeiro uma circular impessoal. Depois, caso esta ação não surta efeito, o síndico deverá tentar um entendimento direto com o condômino barulhento e encontrar a solução mais pacífica para o problema.
Busque ainda saber de outros vizinhos se o barulho também os incomodou, essa seria mais uma forma de provar a perturbação do sossego. Outra opção é fazer uma gravação de vídeos para registrar os ruídos. Caso você ou o condomínio possua um medidor de decibéis, melhor ainda.
Como provar que o barulho vem do vizinho
Para comprovar o barulho em um determinado local ou cômodo em desconformidade com a regra do condomínio, poderão ser realizadas provas testemunhais, vídeos com som, ata notarial ou outra prova para auxiliar na comprovação dos fatos.Ouça música bem alto. A música tem o poder de unir as pessoas, apagar diferenças, motivar batalhões e também serve para incomodar os vizinhos. Ponha seu som na varanda, na janela do quarto ou no carro, na entrada da garagem, e opte por algo bem irritante.O cidadão pode gravar toda a ação policial. O ato de filmar pode servir como impedimento de ocorrência de abuso de autoridade, o que é benéfico ao cidadão.
Deixe suas mãos visíveis e não faça nenhum movimento brusco; Não discuta com o Policial Militar nem toque nele; Não faça ameaças do tipo: “Você sabe com quem está falando”; Não use de palavras defensivas do tipo: “Sou trabalhador, não sou bandido”.
Busque ainda saber de outros vizinhos se o barulho também os incomodou, essa seria mais uma forma de provar a perturbação do sossego. Outra opção é fazer uma gravação de vídeos para registrar os ruídos. Caso você ou o condomínio possua um medidor de decibéis, melhor ainda.
Pode chamar a polícia por causa do barulho Sim, através do 190.
O que fazer quando se tem problemas com vizinhos
Saiba o que deve fazer nestas situações.
- Mantenha a calma.
- Calcule o valor do dano que a infração do vizinho lhe está a causar.
- Avalie se o problema vale o tempo que irá gastar para o resolver.
- Reúna meios de prova.
- Identifique o responsável pelo problema.
- Arranje possíveis soluções.
- Formalize o acordo.
Recorra ao síndico
No caso de condomínios, é sempre aconselhável recorrer ao síndico, que emitirá primeiro uma circular impessoal. Depois, caso esta ação não surta efeito, o síndico deverá tentar um entendimento direto com o condômino barulhento e encontrar a solução mais pacífica para o problema.Você pode fazer esse registro das seguintes formas: – No Livro de Ocorrências do Condomínio, se você viver em um; – Junto à Associação de Moradores, caso você more em um Bairro que possua; – Com um Boletim de Ocorrências, na Delegacia da Polícia Militar.