É arriscado ser fiador? Verifique isto – O que acontece se eu for fiador


É a pessoa que garante o pagamento da dívida, caso o devedor principal não pague ao credor. Portanto, o fiador também se torna devedor e, em caso de inadimplência, ele assume a dívida do devedor principal. Em razão disso, é requisitado que esse garantidor tenha patrimônio para garantir o cumprimento do contrato.Vantagens do fiador para o proprietário
Não há limite no valor da garantia. O fiador é responsável por todos os débitos decorrentes da locação; Como é uma garantia pessoal, os fiadores exercem uma influência positiva para que o inquilino cumpra integralmente o contrato e não fique inadimplente.

O fiador tem como se defender, mas ele não pode se negar a uma obrigação que ele assumiu lá no princípio. O que acontece, na maioria dos casos de fiança, é que o fiador: “não se preocupa – na realidade, ele” não tem nem consciência do tamanho da obrigação que ele assumiu.

Se não tiver como pagar, o patrimônio do fiador pode ser penhorado, inclusive a casa onde ele mora. Muitas vezes, a discussão ia parar na Justiça e a decisão dependia da interpretação de cada juiz. Agora, o Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento de que é o fiador quem paga essa conta.

Quem não pode ser fiador

Quem não possui imóvel em seu nome, quem estiver com restrição no nome, quem não possuir comprovação de renda, pessoas com esse perfil não podem ser fiador em uma locação.Posso negativar avalistas ou fiadores O credor pode negativar avalistas e fiadores em caso de inadimplência. Afinal, quando alguém aceita ser garantidor, ele se compromete a cumprir as obrigações contraídas pelo devedor em caso de não pagamento.Esta diferença já se inicia no momento de assinatura dos documentos. Enquanto o avalista assina apenas o título de crédito, o fiador assina o próprio contrato. Logo, o fiador se torna responsável por todas as cláusulas contratuais, e o avalista, apenas pelo valor contratado.

A resposta é sim. Há situações em que se pode perder o único imóvel, bem de família, por execução de dívidas, como é o caso de fiador em contrato de aluguel. A previsão legal está disposta na Lei nº 8009/1990, art.

Como tirar meu nome de fiador

O QUE FAZER
Sugere-se que a comunicação do fiador ao locador seja feita por escrito, preferencialmente formalizando-a por meio de envio de Notificação Extrajudicial, que pode ser entregue pessoalmente ou via correio, com Aviso de Recebimento, para que fique comprovada a data de entrega do documento.Mas, quanto custa um fiador profissional Os seus serviços envolvem o valor de atuação, que variam de acordo com o tipo de contrato, risco e operação financeira, a parte documental custa em média 50 reais.É necessário ter o nome limpo e possuir uma casa própria na mesma cidade que será a locação do imóvel. E para comprovar a renda e suas posses, o fiador do imóvel alugado deverá preencher uma ficha cadastral e apresentar alguns documentos, entre eles estão: Documento Pessoal (RG, CPF, CNH);

O QUE FAZER
Sugere-se que a comunicação do fiador ao locador seja feita por escrito, preferencialmente formalizando-a por meio de envio de Notificação Extrajudicial, que pode ser entregue pessoalmente ou via correio, com Aviso de Recebimento, para que fique comprovada a data de entrega do documento.

O fiador fica livre da fiança caso o credor conceda moratória, ou seja, um prazo maior para pagamento das dívidas, sem a sua anuência, ao devedor. Esse benefício concedido pelo credor é motivo suficiente para a extinção da fiança.

O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel. “Esse comunicado é uma simples notificação de que ele vai deixar de ser fiador”, explica.

Quais documentos são necessários para fiador

Fiador

  • cópia do RG e CPF do fiador;
  • cópia do RG e CPF do cônjuge, se houver;
  • comprovante de residência;
  • cópia atualizada do registro de imóvel;
  • certidão atualizada de estado civil;
  • comprovante de renda na forma de holerite ou Imposto de Renda do fiador e seu cônjuge.

De acordo com a nova redação da Lei 8.245/91, o fiador fica obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação do credor. Neste caso, o locador notifica o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 dias, sob pena de desfazimento da locação.